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Entenda como adotar algumas posições simples pode te auxiliar a superar a crise do COVID-19.

Atualmente vivemos em tempos de pandemia e preocupação com o COVID-19 (coronavírus) não é só nossa saúde que merece atenção. A economia do país também sofro e, por isso a subsistência dos cidadãos corre risco grave!

Diversos Governos Estaduais do Brasil já tem adotado medidas severas para conter o contágio e proliferação do vírus que já matou mais de 10.000 (dez mil) pessoas ao redor do mundo, segundo dados da OMS – Organização Mundial de Saúde.

No Rio de Janeiro as praias foram fechadas, outros Estados promoveram o fechamento de fronteiras estaduais.

No estado de Goiás, nos últimos dias o Governo do Estado publicou os decretos (Dec. n. 9.633/2020 e n. 9.637/2020) por meio dos quais determinou a suspensão – por 15 dias – das atividades de uma série especifica de empresas. Essas atividades, segundo apontamentos, importam em aglomeração de indivíduos e, em consequência, na facilidade de contaminação.

Contudo a medida ainda é inicial e se espera seu endurecimento. Seja com o aumento do prazo de suspensão ou com o aumento de atividades empresariais que serão suspensas, é certo que novas medidas virão.

Face a esse cenário, caso sua empresa tenha a suspensão de atividades determinada, como você poderá agir de modo a mitigar os riscos e prejuízos de uma paralisação delongada?

Logo, viemos expor dicas e conselhos jurídicos como o propósito de ajudar o empresariado Goiano a determinar as melhores atitudes a serem tomadas.

Esperamos que a crise gerada pelo COVID-19 seja superada o mais rápido possível.

Em primeiro lugar é necessário identificar se seu ramo de atividade encontra-se no rol de atividades suspensas, segundo os Decretos n. 9.633/2020 e 9.637/2020 do Estado de Goiás.

Em segundo lugar, entendemos que seja imprescindível que você identifique a melhor estratégia a ser adotada para os funcionários de sua empresa. É sabido que, no Brasil, o custo de um empregado registrado é bastante alto, podendo ser, por vezes, a maior parte do custo operacional de uma empresa.

Assim, diante da paralização de atividades determinada pelo Governo, em principio orientamos que estudem a melhor estratégia de atuação para combater e prevenir a contração do COVID-19.

Dicas trabalhistas:

Com os seus funcionários, as alternativas que mais temos indicado para nossos clientes e parceiros são: 

  1. A utilização dos benefícios concedidos pela Medida Provisória 936/2020;
  2. A adoção das “férias coletivas” cuja possibilidade foi, inclusive, determinada pelo próprio decreto que determinou a suspensão de atividades no Estado de Goiás;
  3. A elaboração de acordos coletivos com o Sindicato da Categoria preponderante, caso sua empresa seja sindicalizada;
  4. Aplicação de licença remuneradas, caso sua empresa tenha saúde financeira para isso

Similarmente, foi publicada – pela Presidência da República – a Medida Provisória n. 927 de 22 de março de 2020 que prevê uma série de possibilidades de enfrentamento da crise sob o âmbito trabalhista, dentre as quais:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas; 

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Dicas Tributárias:

Em princípio, se tratando das obrigações tributárias que todos nós possuímos, orientamos que os empresários se organizem no sentido de efetuar o pagamento de obrigações mais urgentes. Porém, ressalta-se que os Governos Federais, Estaduais e Municipais já tem se movimentado no sentido de demonstrar compreensão e solidariedade com a crise que se apresenta.

O Ministério da Economia, por exemplo, já publicou Medida Provisória na qual aumenta a carência do pagamento do Simples Nacional.

Dicas Empresariais:

Por outro lado, quantos às demais obrigações existentes no dia-a-dia do empresário, tais como aluguel, despesas com fornecedores, softwares e tantas outras de natureza recorrente. Aconselhamos – primeiramente – a tentar negociar a prorrogação dos prazos de vencimento, bem como condição de pagamento ou até mesmo valores.

Ademais, caso essas negociações não tenham êxito, podemos dizer que o Direito Nacional possui alguns mecanismos que visam proteger as partes em situações como a que vivemos atualmente.

Dicas Cíveis:

Em relação ao direito civil, que regula contrato com fornecedores e prestadores de serviço, por exemplo,  a Teoria da Imprevisão e a Teoria da Onerosidade Excessiva, previstas nos artigos abaixo transcritos do Código Civil, podem ser utilizadas em possíveis medidas judiciais.

Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Apesar dessa relativa proteção legal, resta-se imperioso que cada caso seja analisado de forma especifica. A aplicação de cada um dos artigos transcritos acima necessita precisamente do cumprimento de determinados requisitos e prescinde de pressupostos.

Conclui-se, então, que caso você se depare com qualquer das situações acima, nossa principal orientação é que procure um profissional especializado para lhe auxiliar na escolha das estratégias.

Por fim, frisamos que – com a crise gerada pelo COVID-19 – o mundo passa por uma situação de proporções e relevância histórica. Tudo o que temos vivido nos últimos dias é muito novo.

De fato temos que nos ajudar ao máximo neste momento, porque apenas juntos conseguiremos superar esta crise.

Ficou com alguma dúvida ou tem interesse em saber mais, acesse nosso conteúdo exclusivo.

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