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É de conhecimento geral que todos vivemos a tecnologia em tudo! Também, temos a noção de que o sistema informático e tecnológico abrange uma gama imensa de possibilidades, que ainda não haviam sido pensadas. A telemedicina é uma dessas inovações.

A tecnologia está transformando até mesmo a mudança no atendimento médico e a interação entre o paciente e o médico.

A Resolução nº 1.643/2002, do Conselho Federal de Medicina trata sobre a possibilidade do exercício da telemedicina com o objetivo de assistência, educação e pesquisa.

Mais recentemente, no dia 20 de março de 2020, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria n. 467, do Ministério da Saúde, que possibilita o atendimento médico à distância, por teletrabalho, como uma das medidas de enfrentamento do novo coronavírus.

A liberação da telemedicina ocorreu excepcionalmente durante o período da atual pandemia, tendo como principal objetivo reduzir a propagação do vírus e proteger as pessoas.

Neste período, a telemedicina poderá ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na rede privada.

De acordo com o estabelecido na Portaria n. 467, o atendimento será feito por meio virtual diretamente entre médicos e paciente. Portanto, é imprescindível que os médicos se adequem às realidades dessa nova forma de trabalho, sobretudo acerca da segurança dos meios que utilizará.

As consultas médicas on-line deverão ser registradas em prontuário clínico com indicação de data, hora, tecnologia utilizada, o número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação.

Atestados e receitas médicas, por sua vez, poderão ser emitidas pelos médicos, desde que assinados eletronicamente e acompanhado de informações sobre o profissional, respeitando, também, os requisitos estabelecidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Percebe-se, então, que a Portaria n. 467 do Ministério da Saúde traz maiores inovações para o exercício da telemedicina, com consultas e até mesmo a emissão de atestados ou receitas médicas, de acordo com cada caso.

Os benefícios da telemedicina são muito evidentes em uma situação de isolamento social. O médico em quarentena pode atender com maior segurança e mesma efetividade.

É de suma importância que o paciente possa recorrer ao seu médico de confiança ou a um especialista sem a necessidade de deslocamento e o consequente contato social.

A referida Portaria do Ministério da Saúde trouxe, então, novas perspectivas para a telemedicina. Espera-se que essas inovações possibilitem uma melhor regulamentação do tema, com a redução das distâncias entre paciente e médico, assim como a celeridade na prestação dos serviços por parte dos profissionais médicos.

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