em Artigos

Durante nossos anos de prática nos serviços jurídicos nos deparamos diversas vezes com casos provenientes de abusividade e de desobediência aos direitos do consumidor, muitas vezes os problemas trazidos a nós tem origem semelhante.

Frente a essa constatação e para ajudar consumidores que tiveram seus direitos feridos e fornecedores ou prestadores de serviço que praticam tais atos sem saber que são ilegais, decidimos listar as práticas que, apesar de muitas vezes serem cotidianas, estão em total desconformidade com a lei.

1.Responsabilidade pelo prejuízo causado em estacionamento

É muito comum em nosso dia-a-dia percebermos que grande parte das lojas de rua que possuem estacionamento possuem placas com os dizeres: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”ou “Não nos responsabilizamos por danos causados ao veículo”.

Esses avisos, entretanto, não possuem qualquer aplicação prática. A loja/empresa/shopping, ao fornecer estacionamento para seus clientes é completamente responsável por todo e qualquer prejuízo causado, por si ou por outrem.

Saiba mais!

2. A perda de comanda

Prática bastante comum nos restaurantes e bares é a utilização de comandas para registro do consumo de cada cliente. Diante dessa habitualidade muitas daquelas empresas passaram a cobrar altas multas pela “perda” das comandas.

Ocorre que tal prática é completamente ilegal! A cobrança de multa ou outra penalidade, independente de seu valor, é completamente contrária aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, isso por que o estabelecimento comercial não pode transferir a responsabilidade pelo método de controle de vendas utilizado por ele aos seus consumidores.

Para saber mais acesse aqui nosso artigo que trata do tema!

3. A abusividade da entrega de produto sem solicitação

Prática muito presente, principalmente, em se tratando de instituições bancárias o envio de produtos sem solicitação prévia também constitui infração legal.

O melhor exemplo para elucidar tal prática é o recebimento de cartões, de crédito ou de débito, sem a prévia solicitação ou a aquisição de pacotes e planos em companhias telefônicas sem prévia anuência.

Ainda hoje é possível ser alvo de tal prática, entretanto é importante ter em mente que, caso o seja, seus direitos estão sendo lesados e você pode acionar o judiciário para ser ressarcido.

Ainda tem alguma dúvida leia o texto que trata desse tema.

4. A negativação indevida

Outra prática que, infelizmente, tem se mostrado bastante presente no cotidiano do brasileiro é a cobrança indevida de valores seguida de negativação.

Muitas vezes os indivíduos deixam de utilizar determinado serviço ou, até mesmo, nunca o utilizaram, mas são cobrados pela referida utilização e após a cobrança tem seus nome negativados, mas de fato não tem qualquer relação com aquela dívida.

A simples cobrança indevida, por si só, não enseja direito a qualquer indenização o que ocorre é que normalmente tais cobranças são acompanhadas da inclusão do cadastro do nome do individuo nos serviços de proteção ao crédito, as chamadas negativações indevidas.

Tem alguma dúvida? Consulte nosso artigo específico a respeito do tema.

5. Venda casada

A venda casada é prática menos comum, a sua incidência não é corriqueira talvez pela “maquiagem” que é passada nela, quando cometida.

A venda casa constitui a venda de determinando produto ou serviço única e exclusivamente acompanha da compra de outro produto ou serviço. Um exemplo claro dessa modalidade de venda seria a venda de serviço de internet apenas se acompanhado de serviço de telefonia.

Veja aqui se você ja sofreu com essa prática.

Conforme tratado anteriormente, essas são as práticas abusivas que mais temos visto em nosso cotidiano, mas esse rol anterior é infinitamente maior, seja por desconhecimento ou por má-fé, as abusividade que ferem os direitos dos consumidores são reinventadas todos os dias.

Deixe um comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar